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Cabaz IVA 0% - 3 de novembro de 2023

Sabia que a Lei n.º 60-A/2023, de 31 de outubro, prorrogou até 31 de dezembro de 2023, a aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares?

Esta isenção, que vigorava até 31 do outubro, foi prorrogada até 31 de dezembro de 2023.

Tendo em vista a clarificação das alterações introduzidas pela Lei 60-A/2023, a Autoridade Tributária disponibilizou o Ofício-Circulado n.º 25 004, de 2 de novembro de 2023.

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Cabaz IVA 0% - 3 de novembro de 2023

Sabia que a Lei n.º 60-A/2023, de 31 de outubro, prorrogou até 31 de dezembro de 2023, a aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares?

Esta isenção, que vigorava até 31 do outubro, foi prorrogada até 31 de dezembro de 2023.

Tendo em vista a clarificação das alterações introduzidas pela Lei 60-A/2023, a Autoridade Tributária disponibilizou o Ofício-Circulado n.º 25 004, de 2 de novembro de 2023.

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Cabaz IVA 0% - 3 de novembro de 2023

Sabia que a Lei n.º 60-A/2023, de 31 de outubro, prorrogou até 31 de dezembro de 2023, a aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares?

Esta isenção, que vigorava até 31 do outubro, foi prorrogada até 31 de dezembro de 2023.

Tendo em vista a clarificação das alterações introduzidas pela Lei 60-A/2023, a Autoridade Tributária disponibilizou o Ofício-Circulado n.º 25 004, de 2 de novembro de 2023.

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